terça-feira, 2 de setembro de 2008

Juiz considera ilegal prisão de motorista alcoolizado em Jucurutu

O Juiz alega que condutor não perturbou a segurança diária e não poderia ser detido. O efeito cascata da lei seca já divide opiniões no Estado do Rio Grande do Norte. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal a lei reduziu em 30 por cento o número de acidentes nas estradas. Entretanto, o Juiz Paulo Luciano Maia Marque, da Comarca de Jucurutu, considera ilegal a prisão em flagrante de motoristas com base na lei seca sem que haja prova de possibilidade de danos a outrem. Ou seja, caso uma pessoa dirija com níveis de álcool acima do permitido, mas não chegue a perturbar a segurança diária, não está cometendo crime. Logo, não poderia ser preso em flagrante. Com essa interpretação o Juiz Luciano Maia, 29 anos, reconheceu ontem, dia 31 de agosto, através de uma decisão interlocutória a ilegalidade da prisão em flagrante do condutor Jailson Regino de Oliveira bom como a fiança paga determinando a devolução da quantia paga para ser libertado. Foi um caso que aconteceu em Jucurutu. Jailson foi preso pela Polícia Militar que usou o bafômetro que acusou elevado índice de bebida alcoólica no sangue. E agora? Como é que fica a lei seca? Ô Juiz macho!

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