terça-feira, 2 de setembro de 2008
Juiz considera ilegal prisão de motorista alcoolizado em Jucurutu
O Juiz alega que condutor não perturbou a segurança diária e não poderia ser detido.
O efeito cascata da lei seca já divide opiniões no Estado do Rio Grande do Norte. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal a lei reduziu em 30 por cento o número de acidentes nas estradas.
Entretanto, o Juiz Paulo Luciano Maia Marque, da Comarca de Jucurutu, considera ilegal a prisão em flagrante de motoristas com base na lei seca sem que haja prova de possibilidade de danos a outrem.
Ou seja, caso uma pessoa dirija com níveis de álcool acima do permitido, mas não chegue a perturbar a segurança diária, não está cometendo crime. Logo, não poderia ser preso em flagrante.
Com essa interpretação o Juiz Luciano Maia, 29 anos, reconheceu ontem, dia 31 de agosto, através de uma decisão interlocutória a ilegalidade da prisão em flagrante do condutor Jailson Regino de Oliveira bom como a fiança paga determinando a devolução da quantia paga para ser libertado.
Foi um caso que aconteceu em Jucurutu. Jailson foi preso pela Polícia Militar que usou o bafômetro que acusou elevado índice de bebida alcoólica no sangue.
E agora? Como é que fica a lei seca?
Ô Juiz macho!
Assinar:
Postar comentários (Atom)


Nenhum comentário:
Postar um comentário