quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Eleitor pode justificar ausência no pleito até o dia 4 de dezembro

Os eleitores que não compareceram às urnas, no último domingo, e nem justificaram a ausência, têm até o dia 4 de dezembro – 60 dias após a realização do primeiro turno – para apresentar a justificativa ao cartório da zona eleitoral onde tiver inscrito. O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado, assim que for colocado à disposição pela Justiça Eleitoral, e em outros locais previamente autorizados pelo juiz eleitoral, bem como no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa. O eleitor deverá apresentar um documento de identidade com foto, bem como documentos que comprovem o motivo da sua ausência ao pleito. Ultrapassado o prazo, será cobrada uma multa para que haja a regularização da situação do eleitor. O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno.

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